A Câmara dos Deputados, ao aprovar ontem o projeto de lei nº 4.188, que trata do novo Marco Legal de Garantias, deu um importantíssimo passo para aumentar a eficiência das garantias bancárias e diminuir a insegurança jurídica atualmente observada pelos agentes econômicos. O PL é de autoria do Poder Executivo e é fruto de amplo debate com diversos setores da economia, incluindo o bancário.
Previsibilidade e segurança jurídica para o cumprimento dos contratos e efetividade das garantias constituem a essência do crédito. A segurança no cumprimento de qualquer obrigação está na força das garantias, que se são "fracas" ou de difícil realização, aumentam o risco de o negócio não ser executado e, por consequência, encarecendo seu custo ou mesmo o inviabilizando.
A experiência mostra que o crédito se expande fortemente quando há um ambiente microeconômico favorável, que contribua para mitigar o risco de inadimplência (devedores) e de perdas com as operações de crédito (credores).
Quanto às garantias, temos de reconhecer o enorme desafio que o Brasil tem.
Sem ativo de qualidade e que tenha o seu valor preservado ao longo da operação de crédito, não há garantia. Elas precisam ser de fácil execução, e isso depende da sua liquidez, mas também do bom funcionamento do ambiente de negócios. Também é importante que a eventual execução das garantias não tenha custos elevados e que seja relativamente rápida.
Infelizmente, o Brasil é reprovado nesses quesitos brasileiros do crédito. Somos o país que menos recupera garantias no mundo, que mais tempo demora e mais custos tem para reaver uma garantia. O Brasil recupera apenas 0,146 cents para cada dólar dado em garantia nos casos em que as empresas entram em processo de falência. Para efeito de comparação, na Inglaterra, o percentual de recuperação chega a 0,853 cents. E mesmo considerando apenas os países emergentes, a mediana da amostra seria de 0,416 cents por dólar dado em garantia, cerca de 3 vezes o valor no Brasil. Além disso, o prazo para recuperação do crédito em nosso País é alto (média de 4 anos) e o custo relativamente elevado (o processo de retomada costuma consumir cerca de 12,0% do valor a ser recuperado).
Daí a especial relevância de a Câmara dos Deputados ter aprovado um arcabouço regulatório moderno, adequado à velocidade da atual sociedade e que permita uma rápida e eficiente identificação, constituição, acompanhamento e execução das garantias permitirá melhoras efetivas no funcionamento da economia, em especial no mercado de crédito. Tenho a expectativa favorável de que o Senado irá, em breve, se debruçar sobre a matéria, inclusive com aprimoramentos, para entregar ao país um novo Marco Legal de Garantias, que nos ajude a diminuir o patamar disfuncional do spread bancário.
Isaac Sidney
Presidente da FEBRABAN
Previsibilidade e segurança jurídica para o cumprimento dos contratos e efetividade das garantias constituem a essência do crédito. A segurança no cumprimento de qualquer obrigação está na força das garantias, que se são "fracas" ou de difícil realização, aumentam o risco de o negócio não ser executado e, por consequência, encarecendo seu custo ou mesmo o inviabilizando.
A experiência mostra que o crédito se expande fortemente quando há um ambiente microeconômico favorável, que contribua para mitigar o risco de inadimplência (devedores) e de perdas com as operações de crédito (credores).
Quanto às garantias, temos de reconhecer o enorme desafio que o Brasil tem.
Sem ativo de qualidade e que tenha o seu valor preservado ao longo da operação de crédito, não há garantia. Elas precisam ser de fácil execução, e isso depende da sua liquidez, mas também do bom funcionamento do ambiente de negócios. Também é importante que a eventual execução das garantias não tenha custos elevados e que seja relativamente rápida.
Infelizmente, o Brasil é reprovado nesses quesitos brasileiros do crédito. Somos o país que menos recupera garantias no mundo, que mais tempo demora e mais custos tem para reaver uma garantia. O Brasil recupera apenas 0,146 cents para cada dólar dado em garantia nos casos em que as empresas entram em processo de falência. Para efeito de comparação, na Inglaterra, o percentual de recuperação chega a 0,853 cents. E mesmo considerando apenas os países emergentes, a mediana da amostra seria de 0,416 cents por dólar dado em garantia, cerca de 3 vezes o valor no Brasil. Além disso, o prazo para recuperação do crédito em nosso País é alto (média de 4 anos) e o custo relativamente elevado (o processo de retomada costuma consumir cerca de 12,0% do valor a ser recuperado).
Daí a especial relevância de a Câmara dos Deputados ter aprovado um arcabouço regulatório moderno, adequado à velocidade da atual sociedade e que permita uma rápida e eficiente identificação, constituição, acompanhamento e execução das garantias permitirá melhoras efetivas no funcionamento da economia, em especial no mercado de crédito. Tenho a expectativa favorável de que o Senado irá, em breve, se debruçar sobre a matéria, inclusive com aprimoramentos, para entregar ao país um novo Marco Legal de Garantias, que nos ajude a diminuir o patamar disfuncional do spread bancário.
Isaac Sidney
Presidente da FEBRABAN
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